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Termos e condições gerais de venda da Norck GmbH

Termos e Condições Gerais de Venda da Norck GmbH

 

 

  • A versão em alemão é a versão legal original dos termos e condições gerais da NORCK GmbH. A versão em alemão prevalece sobre a versão em inglês. A versão em inglês é uma tradução da versão em alemão. Paraconsultar a versão original em alemão do seguinte documento legal, , clique aqui

 

  • 1 Âmbito, forma

(1) As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as nossas relações comerciais com os nossos clientes («Comprador»). As CGV só se aplicam se o Comprador for um empresário (artigo 14.º do Código Civil alemão), uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público.

(2) As CGV aplicam-se, em particular, aos contratos de venda e/ou entrega de bens móveis («Bens»), independentemente de os Bens serem fabricados por nós ou adquiridos a fornecedores (artigos 433.º e 650.º do BGB). Salvo acordo em contrário, as CGV na versão válida no momento da encomenda do Comprador ou, em qualquer caso, na versão mais recentemente comunicada ao Comprador por escrito, aplicar-se-ão igualmente como acordo-quadro para contratos futuros semelhantes, sem que tenhamos de a referir novamente em cada caso individual.

(3) Na medida do permitido por lei, o Vendedor poderá subcontratar a produção da(s) encomenda(s) do Comprador a empresas terceiras (fabricantes contratados) em qualquer país e em qualquer parte do mundo, sem limitação geográfica e sem notificação escrita e/ou oral ao Comprador, nem sem obter o consentimento deste, a menos que o Comprador nos tenha previamente instruído em contrário por escrito. O Comprador concorda também que o Vendedor pode divulgar informações relacionadas com a encomenda do Comprador, tais como documentação, desenhos e especificações, a qualquer terceiro, se fornecidas pelo Comprador e sem o consentimento escrito ou expresso do Comprador. O Vendedor é responsável por celebrar acordos com fornecedores terceiros e fabricantes contratados para manter a documentação e as informações relacionadas com a encomenda do Comprador privadas, seguras e confidenciais. O Vendedor é responsável por obrigar os seus contratados a manter todos os materiais e documentação do Comprador confidenciais enquanto o acordo de confidencialidade estiver em vigor. No entanto, em caso algum o Vendedor será legal e/ou financeiramente responsável pela violação das especificações ou documentação do Comprador por parte dos fornecedores do Vendedor, seja intencional ou não.

(4) Aplicam-se exclusivamenteas nossasCGV. Termos e condições gerais do comprador que sejam divergentes, contraditórios ou complementares só passam a fazer parte do contrato se e na medida em que tenhamos concordado expressamente com a sua validade. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que o comprador se refira aos seus termos e condições gerais ao efetuar a encomenda e nós não nos oponhamos expressamente a isso.


(5) Os acordos individuais (por exemplo, contratos-quadro de fornecimento, acordos de garantia de qualidade) e as informações constantes da nossa confirmação de encomenda prevalecem sobre asCGV. Em caso de dúvida, as cláusulas comerciais devem ser interpretadas de acordo com os Incoterms® emitidos pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (ICC), na versão válida à data da celebração do contrato.


(6) As declarações e notificações juridicamente relevantes do comprador relativas ao contrato (por exemplo, fixação de um prazo, notificação de defeitos, rescisão ou redução) devem ser apresentadas por escrito. A forma escrita, na aceção das presentesCGV, inclui a forma escrita e a forma de texto (por exemplo, carta, e-mail, fax). Os requisitos formais legais e outras provas, especialmente em caso de dúvidas quanto à legitimidade do declarante, permanecem inalterados.


(7) As referências à validade das disposições legais têm apenas caráter esclarecedor. Mesmo na ausência de tal esclarecimento, as disposições legais aplicam-se, a menos que sejam diretamente alteradas ou expressamente excluídas nos presentesTCG.

  • 2. Celebração do contrato

(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. O mesmo se aplica caso tenhamos fornecido ao Comprador catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, referências a normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos — inclusive em formato eletrónico — sobre os quais nos reservamos os direitos de propriedade e os direitos de autor.

(2) A encomenda dos produtos pelo Comprador será considerada uma proposta de contrato vinculativa. Salvo indicação em contrário na encomenda, temos o direito de aceitar essa proposta de contrato no prazo de 10 dias após a sua receção.

(3) A aceitação pode ser declarada por escrito (por exemplo, através da confirmação da encomenda) ou mediante a entrega da mercadoria ao Comprador.

  • 3 Prazo de entrega e atrasos na entrega

(1) O prazo de entrega será acordado individualmente ou indicado por nós no momento da aceitação da encomenda. Caso contrário, o prazo de entrega é de aproximadamente 16 semanas a contar da celebração do contrato.

(2) Caso não possamos cumprir prazos de entrega vinculativos por motivos que não nos sejam imputáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos o Comprador sem demora e, simultaneamente, comunicaremos ao Comprador o novo prazo de entrega previsto. Se o serviço também não estiver disponível dentro do novo prazo de entrega, teremos o direito de rescindir o contrato na totalidade ou em parte; reembolsaremos imediatamente qualquer contraprestação já paga pelo Comprador. Considera-se que existe indisponibilidade da prestação, por exemplo, em caso de atraso na entrega por parte do nosso fornecedor, se tivermos celebrado uma transação de cobertura congruente, em caso de outras perturbações na cadeia de abastecimento, por exemplo devido a força maior, ou se não formos obrigados a adquirir no caso específico.

(3) A ocorrência de um atraso na entrega da nossa parte será determinada de acordo com as disposições legais. Em qualquer caso, porém, será necessária uma notificação por parte do Comprador. Caso estejamos em incumprimento da entrega, o comprador poderá exigir uma indemnização fixa pelos danos causados pelo atraso. A indemnização fixa ascenderá a 0,5% do preço líquido (valor da entrega) por cada semana civil completa de atraso, mas num total não superior a 5% do valor da entrega das mercadorias entregues com atraso. Reservamo-nos o direito de provar que o Comprador não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente inferior ao montante fixo acima referido.

(4) Os direitos do Comprador previstos no § 8.º das presentes CGV, bem como os nossos direitos legais, nomeadamente em caso de exclusão da obrigação de cumprimento (por exemplo, devido à impossibilidade ou à desproporcionalidade do cumprimento e/ou do cumprimento posterior), permanecem inalterados.

  • 4 Entrega, transferência do risco, aceitação, incumprimento da aceitação

(1) A entrega será efetuada no armazém, que constitui igualmente o local de cumprimento da entrega e de qualquer prestação subsequente. A pedido e a expensas do Comprador, a mercadoria será expedida para outro destino (venda com entrega num local diferente do local de cumprimento). Salvo acordo em contrário, temos o direito de determinar nós próprios o tipo de envio (em particular, a empresa de transportes, a rota de envio e a embalagem).

(2) O risco de perda acidental e deterioração acidental da mercadoria passa para o Comprador, o mais tardar, no momento da entrega. No caso de venda com entrega num local diferente do local de cumprimento, contudo, o risco de perda acidental e deterioração acidental da mercadoria, bem como o risco de atraso, passará já no momento da entrega da mercadoria ao agente de expedição, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou instituição designada para efetuar o envio. Se tiver sido acordada a aceitação, esta será determinante para a transferência do risco. Em todos os outros aspetos, as disposições legais da lei relativa aos contratos de obra e de prestação de serviços aplicam-se também, mutatis mutandis, a uma aceitação acordada. A entrega ou a aceitação serão consideradas equivalentes se o Comprador se encontrar em incumprimento quanto à aceitação.

(3) Se o Comprador se encontrar em incumprimento quanto à aceitação, não cooperar ou atrasar a nossa entrega por outros motivos pelos quais seja responsável, teremos o direito de exigir uma indemnização pelos danos daí resultantes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento). Para o efeito, cobraremos uma indemnização fixa de 35 EUR por dia de calendário, a contar da data-limite de entrega ou — na ausência de uma data-limite de entrega — a partir da notificação de que a mercadoria está pronta para envio.

A prova de um dano superior e as nossas pretensões legais (em particular, a indemnização por despesas adicionais, uma indemnização razoável e a rescisão do contrato) não serão afetadas; no entanto, o montante fixo será deduzido de quaisquer outras pretensões pecuniárias. O comprador tem o direito de provar que não sofremos qualquer dano ou que o dano sofrido foi significativamente inferior ao montante fixo acima referido.

  • 5 Preços e condições de pagamento

(1) Salvo acordo em contrário em casos específicos, aplicam-se os nossos preços em vigor no momento da celebração do contrato, à saída do armazém, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado previsto na lei.

(2) No caso de venda com entrega num local diferente do local de cumprimento (§ 4, n.º 1), o Comprador suportará os custos de transporte a partir do armazém, bem como os custos de qualquer seguro de transporte solicitado pelo Comprador. Caso não faturemos os custos de transporte efetivamente incorridos no caso específico, considera-se acordada uma taxa fixa para custos de transporte (excluindo o seguro de transporte) no valor de 500 EUR. Quaisquer direitos aduaneiros, taxas, impostos e outros encargos públicos serão suportados pelo Comprador.

(3) O preço de compra deve ser pago no prazo de 14 dias a contar da data de emissão da fatura. No entanto, reservamo-nos o direito de, a qualquer momento, mesmo no âmbito de uma relação comercial em curso, efetuar uma entrega total ou parcial apenas mediante pagamento antecipado. Declaramos essa reserva, o mais tardar, aquando da confirmação da encomenda.

(4) Após o termo do prazo de pagamento acima referido, o Comprador entrará em incumprimento. Durante o período de incumprimento, serão cobrados juros sobre o preço de compra à taxa de juro de mora legal aplicável. Reservamo-nos o direito de reclamar uma indemnização por danos adicionais causados pelo incumprimento. No que diz respeito aos comerciantes, o nosso direito à taxa de juro de mora comercial (§ 353 HGB) permanece inalterado.

(5) O Comprador só terá direito a compensação ou retenção na medida em que o seu crédito tenha sido legalmente reconhecido ou seja incontestável. Em caso de defeitos na entrega, os direitos de contrapartida do Comprador permanecem inalterados, nomeadamente nos termos do § 7, n.º 6, segunda frase, das presentes CGV.

(6) Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, através da abertura de um processo de insolvência) que o nosso direito ao preço de compra está comprometido devido à incapacidade de pagamento do Comprador, teremos o direito de recusar o cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições legais, e - se necessário, após a fixação de um prazo - rescindir o contrato (§ 321 do Código Civil alemão). No caso de contratos relativos ao fabrico de artigos não padronizados (produtos por encomenda), poderemos declarar a rescisão imediatamente; as disposições legais relativas à dispensa da fixação de um prazo permanecem inalteradas.

  • 6 Reserva de propriedade

(1) Até ao pagamento integral de todos os nossos créditos, presentes e futuros, decorrentes do contrato de compra e de uma relação comercial em curso (créditos garantidos), reservamo-nos o direito de propriedade sobre os bens vendidos.

(2) Os bens sujeitos a reserva de propriedade não podem ser dados em penhor a terceiros nem cedidos como garantia antes do pagamento integral dos créditos garantidos. O Comprador deverá notificar-nos imediatamente por escrito caso seja apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência ou caso terceiros (por exemplo, através de penhoras) apreendam os bens que nos pertencem.

(3) Em caso de incumprimento do contrato por parte do Comprador, nomeadamente em caso de não pagamento do preço de compra devido, temos o direito de rescindir o contrato em conformidade com as disposições legais e/ou de exigir a devolução da mercadoria com base na reserva de propriedade. A exigência de devolução não implica, simultaneamente, a declaração de rescisão; temos, antes, o direito de exigir apenas a devolução da mercadoria e de nos reservarmos o direito de rescisão. Se o comprador não pagar o preço de compra devido, só poderemos fazer valer estes direitos se tivermos previamente fixado ao comprador um prazo razoável para o pagamento, sem sucesso, ou se a fixação de tal prazo for dispensável de acordo com as disposições legais.

(4) Até à revogação nos termos da alínea c) abaixo, o Comprador fica autorizado a revender e/ou transformar os bens sujeitos a reserva de propriedade no âmbito da sua atividade normal. Neste caso, aplicam-se adicionalmente as seguintes disposições.

(a) A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes da transformação, mistura ou combinação dos nossos bens pelo seu valor total, sendo que, nesse caso, seremos considerados o fabricante. Se, em caso de transformação, mistura ou combinação com bens de terceiros, o direito de propriedade destes se mantiver, adquiriremos a copropriedade na proporção dos valores de fatura dos bens transformados, misturados ou combinados. Caso contrário, aplicar-se-á ao produto resultante o mesmo que aos bens entregues com reserva de propriedade.

(b) O Comprador cede-nos, a título de garantia, todos os créditos contra terceiros decorrentes da revenda das mercadorias ou do produto, na totalidade ou no montante da nossa quota de copropriedade, se for caso disso, nos termos do parágrafo anterior. Aceitamos a cessão. As obrigações do comprador mencionadas no n.º 2 aplicam-se igualmente no que diz respeito aos créditos cedidos.

(c) O comprador continua autorizado a cobrar o crédito, a par de nós. Comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, não houver qualquer deficiência na sua capacidade de pagamento e não invocarmos a reserva de propriedade através do exercício de um direito nos termos do n.º 3. Se for esse o caso, no entanto, poderemos exigir que o comprador nos informe sobre os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da cessão. Além disso, neste caso, teremos o direito de revogar a autorização do Comprador para revender e transformar os bens sujeitos à reserva de propriedade.

(d) Se o valor realizável das garantias exceder os nossos créditos em mais de 10 %, liberaremos, a pedido do Comprador, garantias à nossa escolha.

  • 7 Reclamações por defeitos apresentadas pelo comprador

(1) As disposições legais aplicam-se aos direitos do Comprador em caso de defeitos materiais e de defeitos de titularidade (incluindo entregas erradas ou incompletas, bem como montagem/instalação incorreta ou instruções defeituosas), salvo disposição em contrário a seguir indicada. Em todos os casos, as disposições legais especiais relativas ao reembolso de despesas no caso de entrega final dos bens recém-fabricados a um consumidor (recurso do fornecedor nos termos dos §§ 478, 445a, 445b ou §§ 445c, 327, n.º 5, 327u do BGB) permanecem inalteradas, a menos que tenha sido acordada uma compensação equivalente, por exemplo, no âmbito de um acordo de garantia de qualidade.

(2) A base da nossa responsabilidade por defeitos reside, acima de tudo, no acordo celebrado relativamente à qualidade e à utilização prevista dos produtos (incluindo acessórios e instruções). Todas as descrições de produtos e especificações do fabricante que sejam objeto do contrato individual ou que tenham sido anunciadas publicamente por nós (em particular em catálogos ou na nossa página da Internet) no momento da celebração do contrato devem ser consideradas um acordo sobre a qualidade neste sentido. Na medida em que a qualidade não tenha sido acordada, deve ser avaliada de acordo com a regulamentação legal para determinar se existe ou não uma falta (§ 434, n.º 3 do BGB). As declarações públicas do fabricante ou em seu nome, em particular na publicidade ou no rótulo dos produtos, prevalecem sobre as declarações de outros terceiros.

(3) No caso de bens com elementos digitais ou outros conteúdos digitais, apenas somos responsáveis pelo fornecimento e, se for caso disso, pela atualização do conteúdo digital, na medida em que tal resulte expressamente de um acordo de qualidade nos termos do n.º 2. A este respeito, não assumimos qualquer responsabilidade pelas declarações públicas feitas pelo fabricante e por outros terceiros.

(4) Em princípio, não nos responsabilizamos por defeitos de que o Comprador tenha conhecimento no momento da celebração do contrato ou de que não tenha conhecimento devido a negligência grave (§ 442 do Código Civil alemão). Além disso, as reclamações do Comprador por defeitos pressupõem que este tenha cumprido os seus deveres legais de verificação e notificação ( §§ 377 , 381 HGB). No caso de materiais de construção e outros bens destinados a instalação ou outro processamento posterior, deve ser efetuada, em qualquer caso, uma inspeção imediatamente antes do processamento. Se um defeito se tornar evidente durante a entrega, a inspeção ou em qualquer momento posterior, devemos ser notificados por escrito sem demora. Em qualquer caso, os defeitos evidentes devem ser-nos notificados por escrito no prazo de 10 dias úteis após a entrega, e os defeitos que não sejam evidentes na inspeção devem ser notificados no mesmo prazo após a sua deteção. Se o comprador não realizar a inspeção adequada e/ou não notificar os defeitos, a nossa responsabilidade pelo defeito não notificado atempadamente ou não notificado de forma adequada será excluída, em conformidade com as disposições legais. No caso de mercadorias destinadas a incorporação, fixação ou instalação, isto também se aplica se, em resultado do incumprimento de uma destas obrigações, o defeito só se tiver tornado evidente após o processamento correspondente; neste caso, o Comprador não terá, em particular, qualquer direito ao reembolso dos custos correspondentes («custos de remoção e instalação»).

(5) Se o artigo entregue apresentar defeitos, podemos, numa primeira fase, optar por cumprir posteriormente, quer corrigindo o defeito (reparação), quer entregando um artigo isento de defeitos (substituição). Se o tipo de cumprimento posterior por nós escolhido for injusto para o Comprador no caso concreto, este pode recusá-lo. O nosso direito de recusar o cumprimento posterior nas condições previstas na lei permanece inalterado.

(6) Teremos o direito de condicionar o cumprimento posterior devido ao pagamento, por parte do Comprador, do preço de compra em dívida. O Comprador terá, no entanto, o direito de reter uma parte razoável do preço de compra, proporcional ao defeito.

(7) O Comprador deverá conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários para o cumprimento posterior devido, nomeadamente para nos entregar a mercadoria objeto da reclamação para efeitos de inspeção. No caso de uma entrega de substituição, o Comprador deverá devolver-nos o artigo defeituoso a nosso pedido, em conformidade com as disposições legais; no entanto, o Comprador não terá direito a reclamar a devolução. O cumprimento posterior não incluirá a desmontagem, remoção ou desmontagem do artigo defeituoso, nem a instalação, montagem ou montagem de um artigo isento de defeitos, caso não estivéssemos originalmente obrigados a prestar esses serviços; os direitos do Comprador ao reembolso dos custos correspondentes («custos de remoção e montagem») permanecem inalterados.

(8) Suportaremos ou reembolsaremos as despesas necessárias para efeitos de inspeção e execução posterior, nomeadamente custos de transporte, deslocação, mão-de-obra e materiais e, se for caso disso, custos de desmontagem e instalação, em conformidade com as disposições legais e com as presentes CGV, caso exista efetivamente um defeito. Caso contrário, poderemos exigir ao comprador o reembolso dos custos incorridos em resultado do pedido injustificado de reparação do defeito, se o comprador soubesse ou tivesse sido negligente ao não saber que, na realidade, não existia qualquer defeito.

(9) Em casos urgentes, por exemplo, se a segurança operacional estiver em risco ou para evitar danos desproporcionados, o Comprador terá o direito de corrigir ele próprio o defeito e de nos exigir o reembolso das despesas objetivamente necessárias para esse efeito. Devemos ser informados imediatamente dessa correção por conta própria, se possível com antecedência. O direito de correção por conta própria não existe se tivermos o direito de recusar uma execução posterior correspondente, de acordo com as disposições legais.

(10) Se um prazo razoável, a fixar pelo Comprador para o cumprimento posterior, tiver expirado sem sucesso ou for dispensável nos termos da legislação, o Comprador poderá rescindir o contrato de compra ou reduzir o preço de compra, em conformidade com as disposições legais. No entanto, no caso de um defeito insignificante, não haverá direito de rescisão.

(11) Os pedidos de indemnização por danos ou de reembolso de despesas inúteis apresentados pelo Comprador só serão admissíveis em caso de defeitos, nos termos do § 8, sendo de resto excluídos.

  • 8 Outras responsabilidades

(1) Salvo disposição em contrário nas presentes CGV, incluindo as disposições que se seguem, a nossa responsabilidade por incumprimento de obrigações contratuais e extracontratuais reger-se-á pelas disposições legais.

(2) Assumimos a responsabilidade por danos — independentemente do fundamento jurídico — no âmbito da responsabilidade por culpa, em caso de dolo ou negligência grave. Em caso de negligência simples, assumimos a responsabilidade, sujeita às limitações legais de responsabilidade (por exemplo, o cuidado exigido nos próprios assuntos; incumprimento insignificante do dever), apenas

  1. a) por danos decorrentes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde,
  2. b) por danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento é fundamental para a boa execução do contrato e na qual a outra parte contratante confia habitualmente e pode confiar); neste caso, contudo, a nossa responsabilidade limitar-se-á à indemnização pelos danos previsíveis e tipicamente ocorrentes.

(3) As limitações de responsabilidade decorrentes do n.º 2 aplicam-se igualmente a terceiros, bem como a incumprimentos de obrigações por parte de pessoas (também em seu benefício) cuja culpa nos seja imputável nos termos das disposições legais. Não se aplicam na medida em que um defeito tenha sido ocultado de forma fraudulenta ou tenha sido assumida uma garantia pela qualidade da mercadoria, nem às reclamações do Comprador ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.

(4) O comprador só pode rescindir ou rescindir o contrato devido a um incumprimento de obrigações que não consista num defeito se formos responsáveis por esse incumprimento. Fica excluído o direito de rescisão livre do comprador (em particular nos termos dos §§ 650 e 648 do BGB). Em todos os outros aspetos, aplicam-se os requisitos e as consequências legais previstos na lei.

  • 9 Limitação

(1) Não obstante o disposto no n.º 1, alínea 3, do artigo 438.º do Código Civil Alemão (BGB), o prazo de prescrição geral para as reclamações decorrentes de defeitos materiais e de defeitos de titularidade é de um ano a contar da entrega. Na medida em que tenha sido acordada a aceitação, o prazo de prescrição tem início na data da aceitação.

(2) Se os bens forem um edifício ou um objeto que tenha sido utilizado num edifício de acordo com o seu uso habitual e que tenha causado a sua defeituosidade (material de construção), o prazo de prescrição será de 5 anos a contar da entrega, em conformidade com a disposição legal (§ 438, n.º 1, n.º 2 do BGB). Outras disposições legais especiais relativas ao prazo de prescrição (em particular § 438, n.º 1, n.º 1, n.º 3, §§ 444, 445b do BGB) permanecem inalteradas.

(3) Os prazos de prescrição acima referidos da lei sobre a venda aplicam-se igualmente aos pedidos de indemnização contratuais e extracontratuais do Comprador com base num defeito da mercadoria, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal normal (artigos 195.º e 199.º do Código Civil alemão) conduza a um prazo de prescrição mais curto em casos específicos. Os pedidos de indemnização do Comprador nos termos do § 8, n.º 2, alíneas 1 e 2, alínea a), bem como nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, prescrevem exclusivamente de acordo com os prazos de prescrição legais.

  • 10. Lei aplicável e foro competente

(1) A legislação da República Federal da Alemanha é aplicável às presentes CGV e à relação contratual entre nós e o Comprador, com exclusão do direito internacional uniforme, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

(2) Se o Comprador for um comerciante na aceção do Código Comercial Alemão, uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público, o foro exclusivo — incluindo a jurisdição internacional — para todos os litígios decorrentes, direta ou indiretamente, da relação contratual será a nossa sede em Mannheim, Alemanha. O mesmo se aplica se o Comprador for um empresário na aceção do artigo 14.º do Código Civil Alemão (BGB). No entanto, temos também o direito, em todos os casos, de intentar uma ação no local de cumprimento da obrigação de entrega, de acordo com as presentes CGV ou com um acordo individual prévio, ou no foro geral do Comprador. As disposições legais imperativas, em particular no que diz respeito à competência exclusiva, permanecem inalteradas.

*** Última atualização em 13 de janeiro de 2023, às 12:00 (fuso horário de Berlim).